Relógio protocolador de qualidade
Os modelos de relógio protocolador nada mais são do que um relógio que protocola documentos e é equipado com uma impressora matricial de 7 agulhas, o que permite uma maior clareza e uma fácil leitura de todos os registros.
Este é um tipo de relógio protocolador que permite a impressão de até duas linhas. Em sua primeira linha ocorre a impressão de data e formatos programados, com a hora em formatos de dois números e minutos também. Existe ainda uma impressão de forma opcional e com deslocamento manual, onde é possível imprimir um texto programável em até 60 caracteres.
Através do relógio protocolador temos um display de cristal líquido, que apresenta a data e a hora, tendo seus dígitos de indicação da hora com uma formatação exclusiva, permitindo aos usuários do relógio protocolador uma perfeita visualização.
Toda a utilização do relógio protocolador se beneficia através de um controle de todas as operações em organizações, gerando uma total segurança no controle de entrada e saída dos documentos nas empresas.
A instalação de um relógio protocolador é muito simples, basta que seja apenas feita em uma tomada de 110 ou 220 volts com terra. Da mesma forma que a programação ocorre de forma mais prática de ser feita, uma vez devidamente concluída, ela é armazenada em uma memória do tipo EEPROM, esta que preserva toda a programação por períodos extensos sem energia.
O sistema consome apenas 10W de energia elétrica quando em repouso, e na falta desta poderá operar em pelo menos dez horas, se utilizando de sua bateria e no break de forma interna.
Como principais características do relógio protocolador podemos citar:
As programações de relógios são protegidas através por senhas, sendo que com isto a senha dos usuários dá acesso ao seu bloqueio de impressão e sequenciamento de numeradores programados para um cabeçalho ou rodapé acima de tudo.
As senhas de supervisores dão acesso ao formato de impressão de data em formato de DD/MM/AAAA, ou outros tipos de formatos conforme a sua necessidade.
As programações do acerto dos horários de verão devem ser determinadas, conforme o relógio protocolador.
O turno de operação de relógio, bloqueios de operações.
A inicialização ou remuneração dos numeradores, bem como a programação através da impressão de 1 a 9.